A Câmara Municipal de Bandeirantes/MS emitiu uma nota oficial em 12 de dezembro de 2025 para esclarecer a votação referente ao Projeto de Lei Substitutivo nº 1.130/2025. A nota enfatiza que a votação não resultou na retirada de benefícios de universitários ou pacientes, mas sim no reconhecimento formal de que as emendas em questão não possuíam existência jurídica e eram tecnicamente inexequíveis. Esta conclusão foi embasada por pareceres contábil, técnico e jurídico.
Os pareceres apontaram que as emendas não foram publicadas no texto da Lei Orçamentária Anual de 2025, o que as torna juridicamente ineficazes e impossibilita sua execução, sob pena de violação aos artigos 37 e 167 da Constituição Federal. Adicionalmente, foram identificados impedimentos técnicos graves, como a ausência de plano de trabalho, inexistência de projeto básico, insuficiência de valor e inviabilidade de abertura de processo licitatório, conforme a legislação municipal e a Lei Complementar nº 210/2024.
A Câmara reitera que a votação não retirou recursos de estudantes ou pacientes, pois não havia dotação válida nem possibilidade legal de execução das programações apontadas. A instituição reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e a proteção do erário, atuando sempre com transparência e observância plena das normas constitucionais e orçamentárias.
Em um FAQ anexo, a Câmara esclarece à população que as emendas não tinham validade jurídica por não terem sido publicadas na LOA 2025, portanto, nenhum benefício foi cancelado. Explica que a execução de despesa sem previsão legal é ilegal e inconstitucional. Mesmo que tivessem sido publicadas, os impedimentos técnicos graves impediriam sua execução. A decisão foi técnica, visando formalizar a inexequibilidade para garantir transparência e segurança jurídica, sem suprimir políticas públicas existentes.


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