A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) analisará o Projeto de Lei 304/2025, que visa proibir a importação e comercialização de tilápia sem comprovação de origem no Mato Grosso do Sul.
A proposta exige documentação fiscal, sanitária e de rastreabilidade emitida por produtor ou fornecedor brasileiro para a entrada, venda, distribuição e oferta ao consumidor de tilápia in natura, resfriada, congelada, filetada ou beneficiada.
Segundo o autor do projeto, deputado Roberto Hashioka (União), qualquer tilápia sem comprovação documental de procedência é considerada de origem duvidosa. Comerciantes devem manter registros que identifiquem o produtor ou processador nacional, certificações sanitárias, lote, data de processamento e informações de rastreabilidade.
A justificativa do projeto aponta riscos à economia local, à saúde pública e ao consumidor caso peixes sem origem comprovada circulem no mercado. O texto ressalta que a oferta de tilápia a preços abaixo dos praticados no Estado pode indicar concorrência desleal e falta de inspeção adequada.
O projeto também prevê sanções como apreensão do lote, suspensão temporária (até dois meses) ou definitiva do registro sanitário e da autorização de funcionamento, além de multa de até 300 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Os valores arrecadados serão destinados ao Fundefesa/MS (Fundo de Defesa Sanitária Animal e Vegetal). A fiscalização caberá à Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e à Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).


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