“A CPI está confirmando que houve um intricado esquema de lavagem para desviar o dinheiro dos aposentados“, definiu a senadora Tereza Cristina
Identificado como diretor financeiro das empresas de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, Rubens Oliveira Costa prestou depoimento na CPMI do INSS e foi alvo, durante sua oitiva, nesta segunda-feira, 22/09, de mais um pedido de prisão preventiva e outro de prisão em flagrante pela suposta ocultação dolosa de documentos. A defesa do depoente contestou a prisão em flagrante, que seria decidida ao final da sessão.
“A CPMI está confirmando que foi montado um intricado esquema de lavagem para desviar o dinheiro dos aposentados”, definiu a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que é membro da CPI. O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), disse que o depoente era sócio de várias empresas montadas por Antunes. Ele negou ter sido sócio, disse que só recebeu salários e gratificação de várias empresas, como diretor.
Segundo Gaspar, Rubens Costa “movimentou centenas de milhões de reais, como procurador, nos dois últimos anos e inclusive repassou R$ 5 milhões para a mulher do ex-procurador-geral do INSS”. “Chegou como testemunha e sai como investigado, peço a prisão cautelar dele com base em risco de fuga e ocultação de documentos”, acusou o relator.
“Essa CPI não será local para impunidade. Se ele (Costa) é laranja, laranja podre, pouco me importa; ele participou do desvio de milhões dos aposentados e pensionistas”, acusou o relator. Costa disse só ter ficado sabendo dos roubos no INSS em abril deste ano, com a operação da Polícia Federal (PF).
Convocado na condição de testemunha, Costa enviou um documento à CPMI para não ter de fazer o juramento de falar a verdade. Ele argumentou que deveria ser convocado na condição de investigado, uma vez que a sua prisão preventiva já havia sido solicitada pela CPMI.
O pedido foi negado pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). O depoente compareceu então à CPMI com um habeas corpus emitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Várias vezes ele recorreu, durante o depoimento, ao direito de ficar calado para não se autoincriminar.
Com informações da Agência Senado


Comentários
Adicione o seu